EMBRASVET BIOFORTE SUPLEMENTO VITAMÍNICO MINERAL INJETÁVEL - 500ML
Embrasvet Bioforte Suplemento Vitamínico Mineral Injetável - 500ml
BIOFORTE EMBRASVET é um suplemento vitamínico mineral indicado para suplementação, prevenção e tratamento das deficiências de vitamina B3, vitamina B5, cobre e zinco que estimula o metabolismo de forma natural.
INDICAÇÃO
- Bovinos, Ovinos, Caprinos e Suínos.
VANTAGENS
- Ativa o metabolismo
- Maior desenvolvimento
- Melhora as funções fisiológicas
- Melhor relação custo/benefício devido ao intervalo maior entre aplicações
COMPOSIÇÃO:
COBRE - ZINCO BIOATIVADOS (MICRO NUTRIENTES)
Tanto o Cobre quanto o Zinco são importantes em muitos processos bioquímicos que formam proteínas com ação enzimática. A associação desses elementos, através de bioativação eletrostática, forma um complexo de maior biodisponibilidade com mais ação que o Cobre e o Zinco separados. Melhoram a estrutura e o aspecto dos cascos e pelagem.
COENZIMA A - NIACINA (CRESCIMENTO COENZIMÁTICO)
O composto formado pelo Ácido Pantotênico (precursor da COENZIMA A) e a Niacina, também chamado de Fator COENZIMÁTICO, tem importante ação nas reações metabólicas (oxidação, redução, acetilações, síntese de ácidos graxos e piruvatos) que estimulam o organismo nos processos produtivos, estimulando a HIPÓFISE a liberar os hormônios de crescimento.
COMPOSIÇÃO
Cada 100 mL contém:
- Sulfato cúprico 6,10 mg
- Gluconato de zinco 10 mg
- Ácido nicotínico (B3) 625 mg
- Ácido pantotênico (B5) 1.180 mg
- Veículo q.s.p 100 mL
MODO DE USAR
- Bovinos até 250 kg de peso vivo administrar 3 mL, bovinos acima de 250 kg de peso vivo administrar 5 mL.
INTERVALO DE APLICAÇÃO
- A cada 90 dias.
RECOMENDAÇÃO
- Agite antes de usar.
- Usar todo conteúdo do frasco.
PRAZO DE VALIDADE
- 2 (dois) anos após a data de fabricação.
CONTRA INDICAÇÕES
- Não há nas doses recomendadas.
CARÊNCIA
- Abate/Leite – não há na dose recomendada.
CONTEÚDO DO FRASCO
- 500ml
RESPONSÁVEL TÉCNICO
- Dr. Henrique Borges de Paula CRMV/SP nº 22.474
- Produto Licenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº 9.739 em 16/08/2013